Contabilidade, gestão financeira e suporte jurídico para a sua clínica de estética, salão, barbearia, esmalteria ou spa.
Atendimento especializado para quem atua como profissional parceiro (cabeleireiro, barbeiro, maquiador, massagista, manicure, pedicure, depilador, esteticista, extensionista de cílios, designer de sobrancelhas).
Contabilidade, gestão financeira e suporte jurídico para clínicas ou consultórios (nutricionistas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas).
A Contabelle nasceu da união de contabilidade e advocacia para oferecer suporte humanizado ao setor de saúde, estética e beleza, com expertise na Lei do Salão Parceiro.
Atendemos consultórios, clínicas de saúde e estética, salões, barbearias e autônomos (cabeleireiros, esteticistas, maquiadores, nutricionistas e psicólogos), oferecendo contabilidade especializada e suporte jurídico para reduzir encargos e manter sua empresa 100% em dia.
A Lei 13.352/2016 permite transferir parte do seu faturamento aos profissionais parceiros reduzindo a base de cálculo dos tributos. Por exemplo, em R$ 100 000 de receita, ao repassar R$ 50 000 em contratos homologados, você só tributará os R$ 50 000 restantes, mantendo tudo dentro da lei.
A Lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro, regulamenta a relação de parceria entre salões de beleza e profissionais como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. Ela permite que salões firmem contratos de parceria por escrito com esses profissionais, caracterizando-os como salão-parceiro e profissional-parceiro, evitando vínculo empregatício se cumpridas as condições legais. Principais pontos da Lei:
a) O salão-parceiro centraliza os pagamentos e pode reter:
• A sua cota-parte dos serviços (definida em contrato);
• Os valores de tributos e contribuições devidos pelo profissional-parceiro.
b) O profissional-parceiro não pode assumir responsabilidades administrativas do salão (como obrigações fiscais, trabalhistas e contábeis).
c) O contrato deve conter cláusulas obrigatórias como:
• Percentuais de retenção;
• Condições de pagamento;
• Direitos de uso das instalações;
• Possibilidade de rescisão com aviso prévio de 30 dias;
• Regras de manutenção e higiene;
• Obrigações fiscais do profissional.
Além disso, se não houver contrato formal ou se o profissional exercer funções fora do previsto no contrato, configura-se vínculo empregatício.
Forma escrita:
O contrato deve ser feito por escrito e conter todas as cláusulas obrigatórias previstas na lei (como percentuais, obrigações fiscais, uso de bens, etc.).
Homologação obrigatória:
O contrato deve ser homologado por um sindicato:
Na ausência de sindicato:
Se não houver sindicato competente, a homologação deve ser feita pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.
Testemunhas:
A assinatura deve ocorrer perante duas testemunhas, o que reforça a validade do contrato.
Por que essa homologação é importante?
1. Documentos dos Sócios / Empresário Individual
2. Documentos do Endereço Comercial
3. Informações para Elaboração do Contrato Social ou Requerimento
4. Documentos Específicos (quando necessário) Dependendo do ramo de atividade, podem ser exigidas licenças e registros adicionais:
📌 Resumo prático: Para dar entrada na abertura de uma empresa, o contador normalmente solicita documentos pessoais, documentos do endereço comercial e informações para elaborar o contrato social. Depois, conduz todo o processo na Junta Comercial, Receita Federal (CNPJ), Prefeitura (inscrição municipal/alvará) e órgãos de fiscalização específicos.
Como faço para pagar menos impostos na minha empresa?
A forma mais segura e eficaz de pagar menos impostos é através do planejamento tributário. Isso significa analisar o faturamento, as despesas, o tipo de atividade e o enquadramento da sua empresa para escolher o regime tributário mais vantajoso e aproveitar benefícios previstos em lei.
Algumas estratégias comuns:
Com um bom contador, é possível reduzir a carga tributária de forma 100% legal, mantendo a empresa regularizada e lucrativa.