Contabilidade Especializada em Saúde, Estética e Beleza

Contabilidade especializada, estrutura jurídica segura e orientação estratégica. Atendemos clínicas, consultórios, profissionais da estética e beleza com uma assessoria completa.

Áreas de Atuação

Estética e Beleza

Contabilidade, gestão financeira e suporte jurídico para a sua clínica de estética, salão, barbearia, esmalteria ou spa.

Profissionais Parceiros

Atendimento especializado para quem atua como profissional parceiro (cabeleireiro, barbeiro, maquiador, massagista, manicure, pedicure, depilador, esteticista, extensionista de cílios, designer de sobrancelhas).

Saúde

Contabilidade, gestão financeira e
suporte jurídico para clínicas ou
consultórios (nutricionistas, dentistas,
psicólogos, fisioterapeutas).

Onde contabilidade e beleza se encontram

A Contabelle nasceu da união de contabilidade e advocacia para oferecer suporte humanizado ao setor de saúde, estética e beleza, com expertise na Lei do Salão Parceiro.

Para consultórios, clínicas, salões e profissionais da beleza

Atendemos consultórios, clínicas de saúde e estética, salões, barbearias e autônomos (cabeleireiros, esteticistas, maquiadores, nutricionistas e psicólogos), oferecendo contabilidade especializada e suporte jurídico para reduzir encargos e manter sua empresa 100% em dia.

Benefícios e Diferenciais

Economize com a
Lei do Salão Parceiro

A Lei 13.352/2016 permite transferir parte do seu faturamento aos profissionais parceiros reduzindo a base de cálculo dos tributos. Por exemplo, em R$ 100 000 de receita, ao repassar R$ 50 000 em contratos homologados, você só tributará os R$ 50 000 restantes, mantendo tudo dentro da lei.

Design sem nome

Atuamos em todas as frentes contábeis e fiscais para o setor de beleza

Atendimento Consultivo

Suporte Jurídico Integrado

Gestão de Folha de Pagamento & Encargos Trabalhistas

Contabilidade para MEIs e Autônomos

Abertura e Regularização de Empresas (MEI e Ltda)

Confecção e Homologação de Contratos de Parceria

Cumprimento de Obrigações Fiscais

Gestão Contábil para Empresas

Pronto para simplificar sua contabilidade?

Conte com quem entende de beleza e saúde para cuidar das suas finanças com transparência e foco na Lei do Salão Parceiro.

Perguntas frequentes

O que é a Lei do Salão Parceiro (13.352/2016)?

A Lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro, regulamenta a relação de parceria entre salões de beleza e profissionais como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. Ela permite que salões firmem contratos de parceria por escrito com esses profissionais, caracterizando-os como salão-parceiro e profissional-parceiro, evitando vínculo empregatício se cumpridas as condições legais. Principais pontos da Lei:

a) O salão-parceiro centraliza os pagamentos e pode reter:
 • A sua cota-parte dos serviços (definida em contrato);
 • Os valores de tributos e contribuições devidos pelo profissional-parceiro.

b) O profissional-parceiro não pode assumir responsabilidades administrativas do salão (como obrigações fiscais, trabalhistas e contábeis).

c) O contrato deve conter cláusulas obrigatórias como:
 • Percentuais de retenção;
 • Condições de pagamento;
 • Direitos de uso das instalações;
 • Possibilidade de rescisão com aviso prévio de 30 dias;
 • Regras de manutenção e higiene;
 • Obrigações fiscais do profissional.

Além disso, se não houver contrato formal ou se o profissional exercer funções fora do previsto no contrato, configura-se vínculo empregatício.

Forma escrita:
 O contrato deve ser feito por escrito e conter todas as cláusulas obrigatórias previstas na lei (como percentuais, obrigações fiscais, uso de bens, etc.).
Homologação obrigatória:
 O contrato deve ser homologado por um sindicato:

  • Sindicato da categoria profissional (do profissional-parceiro);
  • Sindicato laboral (do setor de salões de beleza).

Na ausência de sindicato:
 Se não houver sindicato competente, a homologação deve ser feita pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.
Testemunhas:
 A assinatura deve ocorrer perante duas testemunhas, o que reforça a validade do contrato.
Por que essa homologação é importante?

  • Serve como comprovação de que há uma relação de parceria e não de emprego;
  • Garante que o profissional está ciente e de acordo com seus direitos e obrigações;
  • Protege o salão de passivos trabalhistas, desde que cumpra todas as exigências legais.

1. Documentos dos Sócios / Empresário Individual

  • RG e CPF (ou CNH, que já contém os dois)
  • Comprovante de endereço residencial (recente, geralmente até 90 dias)
  • Certidão de casamento (se aplicável — para definição do regime de bens)


2. Documentos do Endereço Comercial

  • Comprovante de endereço do imóvel (conta de luz, água, IPTU, contrato de locação ou escritura)
  • Inscrição imobiliária ou número do IPTU
  • Contrato de locação ou declaração de uso (se o imóvel for alugado ou cedido)


3. Informações para Elaboração do Contrato Social ou Requerimento

  • Nome fantasia e razão social pretendida
  • Descrição detalhada das atividades (CNAEs)
  • Capital social e forma de integralização
  • Percentual de participação de cada sócio (para LTDA)
  • Administradores e poderes de gestão
  • Endereço completo da empresa


4. Documentos Específicos (quando necessário)
 Dependendo do ramo de atividade, podem ser exigidas licenças e registros adicionais:

  • Vigilância Sanitária (alimentação, estética, saúde, etc.)
  • Corpo de Bombeiros (avaliação de segurança e prevenção de incêndio)
  • CREA / CAU / CRMV / OAB (atividades regulamentadas por conselhos)
  • Licença ambiental (atividades com impacto ambiental)


📌 Resumo prático:
 Para dar entrada na abertura de uma empresa, o contador normalmente solicita documentos pessoais, documentos do endereço comercial e informações para elaborar o contrato social. Depois, conduz todo o processo na Junta Comercial, Receita Federal (CNPJ), Prefeitura (inscrição municipal/alvará) e órgãos de fiscalização específicos.

Como faço para pagar menos impostos na minha empresa?
 A forma mais segura e eficaz de pagar menos impostos é através do planejamento tributário. Isso significa analisar o faturamento, as despesas, o tipo de atividade e o enquadramento da sua empresa para escolher o regime tributário mais vantajoso e aproveitar benefícios previstos em lei.
Algumas estratégias comuns:

  • Escolher o regime tributário certo (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real)
  • Revisar periodicamente o enquadramento — o que era vantajoso no início pode não ser mais
  • Aproveitar créditos tributários e deduções permitidas pela legislação
  • Separar corretamente despesas pessoais e empresariais para evitar tributação indevida
  • Revisar CNAEs para usar atividades com tributação mais favorável quando permitido

Com um bom contador, é possível reduzir a carga tributária de forma 100% legal, mantendo a empresa regularizada e lucrativa.